Juliana Ferreira Rosa, Advogado

Juliana Ferreira Rosa

Natal (RN)
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Jorge Candido S. C. Viana, Estudante de Direito
Jorge Candido S. C. Viana
Comentário · há 5 anos
Não tenho o hábito de fazer comentários, sobre o trabalho alheio, mas percebe-se que, que a intenção, era fazer a compensação, do que ainda devia, ou seja, se a revisão do contrato, estava sendo feita, porque a parte autora, estava inadimplente.
Assim quando se expressa para "compensar eventual saldo existente", é porque na realidade há saldo a ser pago.
Ainda não vi ninguém, em dia fazer revisão. Normalmente, quem pede revisão de contrato, é porque quer ganhar tempo, e até conseguir um acordo mais favorável.
É público e notório que todo e qualquer contrato produzido unilateralmente, como são todos os contratos de adesão, OBRIGAM a quem tem necessidade do mutuo naquele momento a assinar o tal contrato, e uma vez assinado entende-se que quem assinou, concordou com o que estava escrito, assim se tiver uma cláusula que expresse que os juros mensais, são na ordem de 30%, quem precisa vai assinar mesmo sem ler.
As instituições financeiras vivem do desespero, dos menos favorecidos. É assim que funciona a lei. Se formos ler qualquer das leis existente, comprovaremos que não favorecem os mais pobres, pelo contrário favorece os mais ricos.
Nos artigos, dito constitucionais, quando já não tem uma emenda que desconstitua a obrigatoriedade do cumprimento, cria-se uma nova, para que isso aconteça.
Por outro lado, não critico quem faz uso do Ctrl C Ctrl V, critico sim as faculdades que não ensinam como deveriam, pelo contrário, a grade, na sua esmagadora maioria, obrigam os estudantes a estudar coisas que jamais usarão na prática.
Sobre isso, ouço diariamente, e só me cabe acenar com a cabeça, já que não adiantará nada contradizer. Da mesma forma que critico, quem se utiliza dos julgados, é porque não tem argumentos para dizer o que precisa dizer.
Eu aconselho, se quiser usar a jurisprudência, primeiro, se for em primeiro grau, procure sentenças do mesmo juiz que tenha julgado processo análogo, busque que sempre encontrará. E caso seja em segundo, o mesmo se aplica. Sempre se poderá agravar alguma decisão, seja qual for o motivo, mesmo sem razão.... O objetivo é saber quem vai julgar, e ai qualquer outro recurso, será por prevenção, ou seja, já conhecerá para onde vai o seu recurso.
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